Sul - Sudeste 2018

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Colaboradores

 

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COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
AVBN-RJ (Associação De Veteranos de Basquetebol de Niterói)

  • Presidente – Mario Curtis Giordani Filho- (21)98898-5082 [email protected]
  • Coordenação Técnica – Carlos Alberto Bruno (21) 99649-9302
  • Coordenador Arbitragem – Rodrigo Kanbach(21) 99644-5325
  • Coordenador Administrativo – Fernando Pereira (21) 99989-6551
  • Coordenador Social – Paulo Fernando Almeida (21)97172-6547
  • Coordenador Financeiro – Gustavo Martins (21) 99515-3688
  • Coordenador de Comunicação – Flávio Alvarenga (21) 97190-8889

REGULAMENTO GERAL
I CAMPEONATO SUL/SUDESTE DE BASQUETEBOL MASTER

I – DA COMPETIÇÃO

Artigo 1° - As competições serão regidas pelas regras da FIBA, exceto naquilo que for disposto diferentemente neste Regulamento.

Artigo 2° - Por ocasião do Congresso Técnico, que antecede o início do I Campeonato, será constituída uma Comissão Técnica, composta em comum acordo pela Associação que estiver responsável pela realização do Campeonato.

Artigo 3° - Para o Campeonato, será constituída uma Comissão Disciplinar composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, sendo que 01(um) membro efetivo será indicado pelo Estado sede e os outros 2 (dois) membros efetivos serão sorteados dentre as Associações participantes. Os 2 (dois) membros suplentes serão sorteados.

Artigo 4° - A Associação sorteada indicará o seu representante, considerando-se empossado imediatamente.

Artigo 5° -Caberá a essa Comissão avaliar os relatórios dos jogos e aplicar as devidas punições, no prazo máximo de 24 horas ou até antes do próximo jogo de sua equipe, tendo suas decisões caráter inapelável.

§1°- Os membros da Comissão Disciplinar deverão ser participantes do Campeonato, mas não na qualidade de atleta. Na impossibilidade de aplicar o disposto neste parágrafo, a Associação sede indicará os membros de sua cidade;

§2° - Os membros Suplentes serão convocados como efetivos quando a Associação de algum dos efetivos estiver envolvida em qualquer relatório, ou por impossibilidade de participação de qualquer membro efetivo;

§3° - A Comissão Disciplinar somente se reunirá por convocação da Comissão Técnica ou por solicitação de qualquer um de seus membros;

§4º - Cabe à Comissão Disciplinar avaliar os protestos escritos impetrados pelas equipes; ocorrências relatadas pelos árbitros e/ou Delegado do jogo, assim como denúncias feitas pela Comissão Técnica e aplicar punições de acordo com o Código Disciplinar previsto no Tópico V deste Regulamento;

§5° - Todo jogo terá um delegado indicado pelo Departamento Técnico da Comissão Organizadora. Caso não haja indicação para essa função, será considerado como Delegado o árbitro da partida.

II - DAS PARTICIPAÇÕES ASSOCIAÇÕES/EQUIPES/ATLETAS

Artigo 6º - Para participar do VI Campeonato Sul / Sudeste de Basquetebol Master, todos os atletas, deverão apresentar o formulário de Direito de Renúncia assinado juntamente com a inscrição do atleta. O atleta que não apresentar os documentos acima citados até o início do primeiro jogo da categoria, não participará do Encontro.

§1º- Cada Associação filiada a FBBM poderá inscrever até uma equipe por faixa etária;

§2º - Será facultada à Associação Organizadora do evento a inscrição de uma segunda equipe em cada categoria;

§3º - Só será permitida a participação de equipes não filiadas a FBBM, se o Presidente da Associação do referido Estado concordar por escrito;

§4º - Só poderão participar do Encontro as Associações da região Sul e da região Sudeste, e será permitida a inscrição de até 02 (dois) convidados por equipe, não importando a região que residam;

§5º - Ficará a critério da Associação Organizadora do Evento, convidar equipes de outras regiões. As equipes convidadas terão as mesmas obrigações e direitos dos demais participantes.

Artigo 7º- Antes de se iniciar o Congresso Técnico de Abertura, dia 27 de Abril de 2018, às 20:00, todas as Associações deverão estar quites com a AVBN-RJ. (inscrição dos atletas, das equipes e Direito de Renúncia entregues devidamente assinados pelos respectivos coordenadores).

Parágrafo único - As Associações que não tiverem pago as inscrições não poderão jogar até quitarem os valores referentes as taxas de inscrição.

Artigo 8º- A taxa do atleta será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e a taxa por equipe será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Os dados bancários para depósito são os seguintes:

Associação de Veteranos de Basquete de Niterói
Conta Corrente:1034-1
Operação: 003
Agencia:1247
CNPJ: 00771811/0001-96
Caixa Econômica Federal
Pagamento com 10% de desconto até dia 30/03/18

Artigo 9º- O I Campeonato Sul / Sudeste de Basquetebol Master será disputado nas seguintes faixas etárias:

Masculino: 30+,40+, 50+, 60+ e 70+
Feminino: 38+, 46+ e 58+

§1º- Os limites de idade para a composição das faixas etárias referem-se ao ano do nascimento do participante;

§2º - Será obrigatória a apresentação de qualquer documento oficial de Identificação, com foto (original), juntamente com a credencial do evento aos mesários, em todas as partidas;

§3º- Qualquer atleta inscrito poderá jogar na faixa etária inferior a sua idade, mas somente poderá se inscrever em 1 (uma) equipe e em 1 (uma) Associação.

Artigo 10 - A Associação que fizer o registro de uma equipe para qualquer das faixas etárias e depois desistir de participar por qualquer razão, incorrerá em uma multa correspondente a 4 (quatro) vezes a taxa de registro para cada faixa etária desistente, a qual deverá ser paga em 24 (vinte e quatro) horas.

§1° - A multa reverterá para a Associação sede e, se não for saldada, impossibilitará que as demais faixas etárias de sua Associação continuem participando do Encontro, ocasionando a perda dos jogos por WO:

I - Em hipótese alguma essa taxa deixará de ser paga e, caso a Associação sede por qualquer motivo não queira recebê-la, o valor será revertido a alguma instituição de caridade;

II -Caso a Associação não efetue o pagamento, terá a penalidade prevista no parágrafo 2° desse mesmo artigo.

§2° - Caso a Associação esteja participando de uma única categoria, a que desistiu, o não pagamento da multa implicará na sua impossibilidade de participar do próximo Encontro;

§3° - A confirmação preliminar das equipes por faixas etárias deverá ser comunicada até o dia 20 de março de 2018 à AVBN-RJ.

Artigo 11 - Caberá à Comissão Técnica da Associação Sede, no Congresso Técnico de Abertura, relacionar os jogadores de BOLSAS/AVULSOS interessados em participar do Encontro, distribuindo-os dentro de suas faixas etárias e por interesse das Associações inscritas, priorizando sempre as Associações de outros Estados com um número menor de atletas, podendo, no entanto, jogar pelo Estado sede apenas se não houver interesse das Associações de outros Estados.

Parágrafo Único - O pagamento da inscrição do atleta que participará pela bolsa, só será feito na secretaria do evento no dia do Congresso Técnico.

Artigo 12 – Cada equipe poderá inscrever o máximo de 12 (doze) jogadores.

§1º – A inscrição de atleta na súmula poderá ser feita até o final do segundo quarto do jogo;

§2º – Todos os jogadores inscritos na súmula deverão obrigatoriamente cumprir um quarto completo do jogo, e a ficar de fora da partida pelo menos um quarto integral. Se uma contusão, eliminação, desqualificação ou qualquer outro motivo vier impossibilitar um atleta de completar o quarto obrigatório, sua equipe será penalizada a jogar o restante do quarto com os jogadores que estiverem em quadra, sem a condição de substituir;

§3º – Caso o jogador seja inscrito na súmula após o início do jogo, ele será obrigado a jogar um quarto integral e a ficar de fora pelo menos um quarto integral do jogo;

§4º – Se duas equipes em confronto estiverem com diferentes números de jogadores inscritos na súmula, a que dispuser do número maior estará obrigada a cumprir a regra de participação compulsória apenas com a mesma quantidade de jogadores da adversária, podendo utilizar os demais jogadores em quartos incompletos ou mesmo não utilizá-los.

Artigo 13 – Em todas as faixas etárias, os jogos terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 4 (quatro) quartos de 10 (dez) minutos cada, com os intervalos de seguinte duração:

I - 2 (dois) minutos entre o primeiro e segundo quarto;

II - 10 (dez) minutos entre o segundo e o terceiro quarto;

III - 2 (dois) minutos entre o terceiro e o quarto quarto.

Parágrafo Único– Cada equipe poderá solicitar 2 (dois) tempos no primeiro meio tempo de jogo e 3 (três) no segundo meio tempo de jogo, independente do quarto que for solicitado, complementado com o tempo extra (prorrogação), se for o caso.

Artigo 14 – O jogo terá inicio com bola ao alto e os demais quartos iniciarão com sistema de setas conforme Regra Oficial da FIBA.

Artigo 15 – Nas categorias (Masculino e Feminino), a equipe será obrigada a apresentar-se no início de cada partida com 7 (sete) jogadores no mínimo e no máximo com 12 (doze). Consideram-se apresentados, os jogadores inscritos na súmula e que estejam presentes fisicamente na quadra.

Artigo 16 – Fica estabelecida uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário determinado em tabela de jogos, para a presença das 2 (duas) equipes devidamente uniformizadas e em condições de jogo.

§1º - Transcorrido este prazo a equipe ausente será declarada perdedora por WO (20 x 0) e não terá direito ao ponto de participação;

§2º – Ausentes às duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras por WO (20 x 00) e não terão direito a ponto de participação;

Artigo 17 – Em caso de empate no resultado classificatório, serão obedecidos os seguintes critérios de empate:

ENTRE DUAS EQUIPES: Confronto direto

ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES:

1. Melhor average entre as equipes empatadas;
2. Melhor average em todos os jogos do grupo (inclusive). WO = 20 x 00);
3. Melhor average em todos os jogos da competição;
4. Sorteio.

Artigo 18 – Cada equipe que se classificar entre os 3 ( três ) primeiros lugares receberá premiação em medalhas, correspondente ao número de atletas e técnico e 1 (um) troféu para o campeão e outro para o vice-campeão.
Artigo 19 – Os árbitros e mesários do Encontro deverão ser vinculados às Federações Estaduais de Basquetebol ou a Federação Brasileira de Basquetebol Master e ficarão à disposição da Comissão Técnica que será responsável pela coordenação da escala para os jogos.

III – FORMA DE DISPUTA

Artigo 20 – Ficam estabelecidas as seguintes formas de disputa conforme o número de equipes participantes:

A – Com 2 (duas) equipes: Melhor de três partidas;

B – Com 3 (três) equipes: Fase de classificação Rodízio Simples;

C – Com 4 (quatro) equipes: Rodízio Simples;

D – Com 5 (cinco) equipes: Serão formadas duas chaves (A e B):

Chave A – Duas equipes – Melhor de Três

Chave B – Três equipes – Rodízio Simples Fase Final

2° colocado A X 2° colocado B (disputa de 3° e 4° lugares)

1° colocado A X 1° colocado B (disputa de 1° e 2° lugares)

E – Com 6 (seis) equipes e 07(sete) equipes: Serão formadas duas chaves (a e b) e as equipes jogarão entre si em cada chave:
Finais

a) 2° da chave A X 2° da chave B – 3º e 4º lugares

b) 1º da chave A X 1º da chave B – 1º e 2º lugares

F - Com 8 (oito) equipes: Serão formadas duas chaves e as equipes jogarão entre si em cada chave:
Finais

a) 2° da chave A X 2° da chave B – 3º e 4º lugares

b) 1º da chave A X 1º da chave B – 1º e 2º lugares

G - Com 9 (nove) a 12 equipes: A forma de disputa será deliberada no Congresso Técnico.

Artigo 21– A Tabela dos jogos fica à critério e responsabilidade da Comissão Técnica e atendendo os interesses da Associação Sede.

Parágrafo Único– Os jogos das equipes da anfitriã do I Campeonato Sul/Sudeste serão
realizados, sempre que possível, de forma intercalada entre as equipes femininas e masculinas no mesmo Ginásio.

IV – PROTESTOS

Artigo 22– O Protesto é uma forma de manifestação diante de uma situação irregular decorrente da disputa, expresso através de documento hábil, encaminhado a Comissão disciplinar, através da Comissão Organizadora.

§1° - O Protesto só será aceito se atender as seguintes determinações:

I - O capitão da equipe deverá, imediatamente ao final da partida ,informar ao arbitro que sua equipe está protestando contra o resultado da partida e assinar a sumula no espaço marcado "Assinatura do capitão em caso de protesto";

II - Para validar este protesto, é necessário que o representante oficial da equipe envolvido forneça a confirmação do protesto por escrito ou digitado. Isto deve ser feito dentro de 30 (trinta) minutos do final da partida;

III - Ao Documento de Protesto será adicionado o recibo correspondente ao recolhimento da taxa R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) efetuada à Comissão Financeira;

IV - O Protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, nominando a causa do mesmo e assinado pelo seu Representante Legal.

§2° - Considerando-se procedente o protesto e a equipe que o formulou venha a ganhar a causa, a taxa de protesto será restituída, caso contrário, o valor depositado não lhe será restituído;

§3° - Os fatos que originarem causas de protestos poderão ser levados ao conhecimento dos árbitros a fim de que os mesmos registrem em súmulas.

§4°- São Representantes Legais junto a Comissão Organizadora, todos os Professores/Técnicos, Assistente-Técnicos das equipes.

V – CÓDIGO DISCIPLINAR

Artigo 23 – Qualquer atleta que cometer FALTA DESQUALIFICANTE, sendo a mesma registrada em súmula ou relatório do Delegado, estará suspenso automaticamente da partida seguinte, independente do julgamento da Comissão Disciplinar.

Parágrafo Único – Caso o atleta seja desqualificado por duas faltas antidesportivas ou por duas faltas técnicas, o mesmo não estará suspenso automaticamente.

Artigo 24 – O Encontro terá como código disciplinar, além das Regras da FIBA, as adaptações abaixo, e sua aplicabilidade é independente da suspensão automática por desqualificação prevista no artigo 23, e será apreciada pela Comissão Disciplinar e as penas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ocorrido, conforme o relatório ou súmula do jogo.

01– Proceder desleal ou inconveniente durante a partida:
Punição: Suspensão de uma partida
02– Reclamar por gestos ou palavras contra as decisões da partida:
Punição: Suspensão de uma partida
03– Desrespeitar por gestos e palavras o árbitro e seus auxiliares:
Punição: Suspensão de uma partida
04– Praticar jogada violenta contra o adversário:
Punição: Suspensão de uma partida
05– Ofender moralmente o árbitro e seus auxiliares:
Punição: Suspensão de duas partidas
06– Desistir de disputar a competição depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão ou desinteresse nas jogadas, ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento:
Punição: Suspensão de duas partidas
07– Participar de conflito ou tumulto durante a competição:
Punição: Suspensão de duas partidas
08– Assumir atitude contrária a disciplina ou a moral desportiva em relação ao componente de sua equipe, adversário ou público:
Punição: Suspensão de duas partidas
09– Assumir atitude contrária a disciplina ou a moral desportiva em relação ao Delegado, aos membros da Comissão Organizadora, da Comissão Técnica, da Direção da FBBM, ou da Comissão Disciplinar:
Punição: Suspensão de duas partidas
10– Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou adversário:
Punição: Suspensão de três partidas
11– Equipe que deliberadamente tumultuar o andamento do Encontro:
Punição: Suspensão de duas partidas
12– Praticar agressão física ou moral contra o árbitro e seus auxiliares:
Punição: Eliminação do Encontro
Artigo 25 – Os casos que não se enquadram neste Regulamento serão apreciados pela Comissão Técnica.

Niterói, 23 de janeiro de 2018
___________________________________
Comissão Organizadora

Termo

(Por favor, leia atentamente antes de assinar)

Na condição de participante do I CAMPEONATO SUL/SUDESTE DE BASQUETEBOL
MASTER, por este meio e neste ato, renuncio expressamente com alcance a meus herdeiros,
executores, administradores e dependentes a reclamação de qualquer índole por qualquer dano
material ou moral, lesões, incapacidade permanente e/ou morte de minha pessoa ou as que
causem a outros, liberando e desautorizando para sempre, a mim mesmo, aos meus herdeiros,
meus executores, meus administradores e dependentes a solicitar ou reclamar ao Comitê
Organizador do I CAMPEONATO SUL / SUDESTE DE BASQUETEBOL MASTER, à
Associação de Veteranos de Basquetebol de Niterói – AVBN/RJ e a Federação Brasileira de
Basquetebol Master (FBBM), seus empregados, diretores, assistentes, pessoas ou órgãos
coorporativos, membros, estagiários, outras pessoas ou entidades participantes no evento ligadas
a ele ou com eles, de todo e qualquer tipo de ação, causa de ação, reclamações de
responsabilidades ou demandas, no presente ou no futuro contra estes, para ou por razões de
minha inscrição e minha participação voluntária neste evento, inclusive todas as reclamações por
perdas ou danos causados por negligência ativa ou passiva de qualquer representante oficial,
diretor, agente, representante, voluntário, terceiros ou empregados deste I CAMPEONATO
SUL/SUDESTE DE BASQUETEBOL MASTER, à Associação de Veteranos de Basquetebol de
Niterói – AVBN/RJ e a Federação Brasileira de Basquetebol Master (FBBM), patrocinadores,
particulares e entidades médicas ou de qualquer indivíduo que intervenha de qualquer forma no
evento ou atividades do dito evento. Registrei-me voluntariamente neste evento e sou a única
pessoa responsável. Na minha qualidade de jogador (a) da categoria Master, declaro estar em
perfeitas condições físicas, psíquicas e de saúde para participar e competir neste evento. Declaro
que tenho conhecimento de todos os riscos inerente ao treinamento e competição da minha
categoria e que assumo toda responsabilidade pessoal por qualquer ferimento, lesão acidente ou
enfermidade, incluindo a possível incapacidade permanente e/ou morte que eu possa sofrer
durante esta competição. Neste evento que pode ocasionar-me feridas ou lesões enquanto
participo das competições, autorizo às equipes médicas a realizar-me e administrar-me
atendimento médico de emergência ou não emergência, os quais deixam ao absoluto
discernimento e opção dos profissionais que acharmos desejável ou necessário.

Por este ato eximo as pessoas do atendimento médico de qualquer reclamação, danos e reclamações que
possam acontecer por atos e omissões em conexão com a prestação de tratamento médico de
emergência ou não – emergência a minha pessoa. Autorizo expressamente e garanto ao Comitê
Organizador do I CAMPEONATO SUL /SUDESTE DE BASQUETEBOL MASTER, à
Associação de Veteranos de Basquetebol de Niterói – AVBN/RJ e a Federação Brasileira de
Basquetebol Master (FBBM), às entidades associadas e suas licenciadas, o direito incondicional
ao uso, registro, publicação, difusão digital, por internet, televisão e/ou rádio e qualquer outra
utilização em qualquer forma de mídia, publicidade, documentação visual, material promocional,
merchandising ou cobertura cinematográfica de qualquer tipo pela minha participação no torneio
bem como o uso de meu nome, imagem, voz e biografia em conexão com eles, sem compensação
alguma para minha pessoa. Também renuncio ao direito de inspecionar e/ou aprovar o produto
ou cópia que pode ser usada em conexão com eles ou ao uso ao qual pode ser aplicado. Manifesto
que estou de acordo que, em caso de não cumprimento dos regulamentos do evento, seja
desclassificado e/ou expulso da competição. Pela presente certifico que li, entendi e autorizei a
presente renuncia de direitos. Firmando este documento voluntariamente reconheço que as leis
que regem o presente são as da Republica Federativa do Brasil e concordo em submeter-me, com
expressa renuncia a qualquer outro foro ou jurisdição aos tribunais ordinários da cidade de
Niterói, cidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 2018.

Assinatura Coordenador da Equipe

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